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Encontre respostas para as perguntas mais comuns e obtenha informações claras e diretas sobre nossos serviços. As perguntas e respostas estão organizadas por categorias para facilitar a navegação e ajudar você a encontrar rapidamente o que precisa. Se precisar de ajuda adicional, estamos à disposição!

Assembleias

Para que serve uma assembleia extraordinária?

A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) pode ser convocada para tratar de assuntos de interesse de todos os condôminos que não estejam previstos ou que não possam aguardar uma decisão de assembleia ordinária, como benfeitorias, aquisições, necessidade de rateio extra, ocorrências dentro do condomínio, etc.

Qual o quórum necessário para alteração de fachada?

O artigo 1.355 do Código Civil diz que assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Quem pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária?

O Artigo 1.336 do Código Civil estabelece que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada. O Artigo 1.351 estabelece quórum de 2/3 dos condôminos para alteração da convenção condominial e unanimidade para mudança da destinação do edifício. O quórum para alteração de fachada pode ser de 2/3 dos condôminos, mas há uma margem para interpretação.

Qual o quórum necessário para alteração do regimento interno?

O regimento interno pode ser alterado mediante votação, com a maior representatividade possível de condôminos. A convenção do condomínio pode especificar a necessidade de um quórum específico.

Síndico e Administração

Qual é a função da administradora de condomínios?

A administradora auxilia o síndico em atividades operacionais e administrativas, incluindo controle de receitas e despesas, rotinas de pessoal, emissão de taxas, assessoria em assembleias, entre outros, ajudando na tomada de decisões.

Qual o papel do síndico diante de conflitos entre condôminos?

O síndico não possui papel de intermediador de conflitos entre condôminos que não afetem as áreas comuns do condomínio. Caso o conflito não afete áreas comuns, o síndico não deve intervir.

Quais as obrigações do síndico?

O síndico é o representante legal do condomínio e tem diversas obrigações, incluindo convocar assembleias, administrar internamente o prédio, selecionar funcionários, cumprir e fazer cumprir a convenção, elaborar o orçamento anual, cobrar contribuições dos condôminos e prestar contas.

Qual a função do conselho consultivo?

O conselho consultivo era obrigatório até 2002 e tinha a função de assessorar o síndico. Com a nova lei, passou a ser opcional.

Qual a função do conselho fiscal?

O conselho fiscal analisa as contas do condomínio e dá parecer sobre sua procedência. É opcional conforme a lei atual, e sua obrigatoriedade depende da convenção do condomínio.

Quais são as manutenções periódicas obrigatórias?

  • Elevadores: Manutenção mensal obrigatória por uma empresa especializada.
  • Piscina: Cuidados diários.
  • Calhas: Limpeza mensal.
  • Caixas de esgoto: Limpeza a cada 3 meses.
  • Dedetização/desratização: Duas vezes por ano.
  • Limpeza da caixa d’água: Duas vezes por ano.
  • Inspeção predial: Anualmente.
  • Seguro predial: Anualmente.
  • Extintores: Vistoria anual.
  • Instalações elétricas: A cada 2 anos.
  • Limpeza das fachadas: A cada 5 anos.

Cobrança e Financeiro

Porque é preciso constar meu CPF no boleto?

A Circular n.º 3.656/2013 do Banco Central exige que, desde 1º de Janeiro de 2017, toda cobrança efetuada através de títulos bancários deve constar o CPF do pagador, que neste caso é o condômino.

O boleto pode ser enviado nominal ao inquilino?

Não, pois a taxa condominial é responsabilidade do condômino (proprietário do imóvel), e não pode ser redirecionada ao inquilino. O contrato de inquilinato é entre locador e locatário e não tem relação com o condomínio.

Qual o prazo mínimo para o envio da relação de inadimplentes para o escritório de cobrança?

A cobrança pode ser direcionada a terceiros a partir do primeiro dia após o vencimento do boleto, desde que seja respeitado o prazo legal para a inclusão de honorários advocatícios.

A administração do condomínio tem o dever de avisar que o condômino está inadimplente?

Não há obrigatoriedade por parte da administração em avisar sobre inadimplência, pois a responsabilidade pelo pagamento é do condômino.

Inadimplente tem direito à utilização das áreas de lazer do condomínio?

Sim, o inadimplente já é penalizado com juros e multa sobre o valor devido. Proibir a utilização das áreas de lazer configuraria dupla penalização, o que não é permitido pela constituição.

O inadimplente tem direito a votar e ser votado?

Não, o inadimplente não possui direito a voto ou a ser votado nas assembleias do condomínio, pois o direito a participação é condicionado à quitação das obrigações.

A cobrança de honorários advocatícios tem que ser aprovada em assembleia?

Não há menção específica no Código Civil, mas recomenda-se que seja aprovado em assembleia para que todos tenham ciência.

Documentação e Certidões

Quais ocasiões onde a Certidão negativa de débitos pode ser assinada pelo síndico ou pela administradora?

  • Síndico: Para financiamento junto ao banco ou transferência de titularidade no cartório de registro de imóveis.
  • Administradora: Para demonstrar a adimplência ao promitente comprador.

Consumo e Utilitários

O que é DDA?

DDA é a função de débito direto autorizado, que permite o pagamento direto via internet ou autoatendimento de todos os títulos registrados no CPF do sacado.

Como pagar o boleto do condomínio sem tê-lo recebido por e-mail ou impresso?

A segunda via do boleto pode ser retirada no portal do condomínio, utilizando login e senha fornecidos pela administradora. Também é possível pagar via DDA.

Como se calcula a 2ª faixa adicional de consumo de água?

O cálculo do excedente é feito de forma progressiva, dependendo da faixa de consumo. É necessário saber a categoria da unidade e o volume consumido, e o excedente é calculado com base em cada faixa.

Como é feita a conversão do Kg de gás para M³?

Cada M³ de gás contém aproximadamente 2,45 Kg. O valor do gás por M³ é calculado multiplicando o valor unitário do Kg pelo fator de conversão (2,45).

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